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TJMG aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz por irregularidades

TJMG aplica pena de aposentadoria compulsória a juiz por irregularidades

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória, por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz A.L.S., que atuava na Vara de Execuções Penais (VEP) de Juiz de Fora. A decisão foi tomada hoje, 8 de julho, no julgamento de um processo administrativo disciplinar que apurou as condutas do magistrado. Investigação da Polícia Federal apontou o envolvimento do juiz num esquema de facilitação de transferência de presos mediante pagamento. A.L.S. esteve presente ao julgamento.

Em seu voto, com 108 páginas, a relatora do processo administrativo instaurado em 2014, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que as provas indicam que o magistrado agiu em desacordo com a conduta esperada para um juiz. Segundo ela, A.L.S. infringiu diversos artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), da Lei de Divisão e Organização Judiciárias e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Entre algumas das irregularidades apontadas estavam a omissão no gerenciamento da VEP, a concessão de medidas cautelares não registradas no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), o não comparecimento a audiências agendadas, a elaboração de despachos em folhas avulsas e o trabalho fora do horário forense quando já havia outro magistrado de plantão. Em diversas ocasiões, o magistrado também teria tomado decisões sem que o Ministério Público fosse ouvido ou cientificado.

Transparência

Para a relatora, ficou comprovado que o magistrado não agiu com a devida transparência e publicidade ao exercer seu trabalho, usando as funções do cargo de forma indevida. Apesar de o magistrado, em sua defesa, negar as irregularidades, os desembargadores entenderam que as provas mostraram o contrário. Segundo a apuração policial, de um condenado A.L.S. teria recebido R$ 600 mil, depois de determinar a sua transferência de presídio. Os presos beneficiados por suas decisões, de acordo com o voto da relatora, tinham envolvimento com o tráfico internacional de drogas e eram de alta periculosidade.

Para os integrantes do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, as condutas domagistrado foram repreensíveis, vistas sob qualquer ângulo. “Isso abalou a credibilidade não apenas em relação à pessoa dele, mas em relação a todo o Judiciário”, afirmou a desembargadora.

Com esses fundamentos, a relatora entendeu que deveria ser aplicada ao magistrado a pena mais grave possível no âmbito administrativo, de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais aos seus 25 anos de magistratura.

No TJMG, A.L.S. responde a outro processo administrativo disciplinar e também a uma ação penal pela prática de corrupção passiva.

TJMG

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