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TJMG determina que município construa aterro sanitário

O Município de Alpercata, na região do Rio Doce, foi condenado pela Justiça a deixar de utilizar uma área de lixão. A prefeitura terá ainda que indicar um terreno e construir um aterro sanitário para fins de regularização do descarte de resíduos sólidos. A decisão, dos desembargadores que integram a 8ª Câmara Cível, foi tomada após o julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP).

O MP requereu não apenas a suspensão imediata do descarte de resíduos sólidos na área do lixão e a construção do aterro sanitário, como também a indenização pelos danos ambientais. O município foi apontado como poluidor e agente causador de danos ambientais que superam sua esfera jurídica e alcançam outras comunidades, irradiando os efeitos prejudiciais de sua conduta para o meio ambiente.

Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Edgard Penna Amorim, afirmou que ficou comprovado o descarte irregular e nocivo de resíduos sólidos em área não licenciada para uma atividade de potencial poluidor. Para o relator, a determinação feita ao município não é uma invasão à competência do Poder Executivo municipal, mas atende à necessidade de obrigá-lo a adotar medida mínima e essencial à preservação ambiental.

Lixo

O relator citou o termo de ajustamento de conduta firmado pelo município, relativo à construção de um aterro sanitário. Para o magistrado, esse compromisso e o encerramento das atividades na área utilizada indevidamente permitem que partes da sentença sejam modificadas, mantendo-se, contudo, a necessidade de cessar a disposição do lixo na BR-116, em frente ao trevo da cidade, e o recolhimento da totalidade do lixo descoberto no terreno, que deve ser acondicionado em locais fechados.

O desembargador manteve ainda a determinação de que o município aponte em 30 dias um local compatível, que atenda às exigências da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para a disposição final do seu lixo urbano. No local, o município deverá construir o aterro sanitário, num prazo de 12 meses, atendidas as normas técnicas previstas na legislação ambiental. Com a decisão, o município terá ainda que dar destinação específica ao lixo hospitalar.

Lençol freático

O município ficou obrigado a monitorar os níveis de contaminação do lençol freático, bem como a adotar as medidas necessárias à neutralização da contaminação.

Os desembargadores estabeleceram ainda prazos variados para o cumprimento das determinações, sob pena de multa. O município também foi condenado a pagar indenização pelos danos causados ao solo e aos recursos hídricos, a ser quantificada por perícia. O valor será recolhido ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Os magistrados modificaram a decisão proferida em primeira instância, dispensando o município de exigências como a implantação de um sistema de drenagem de águas fluviais e o cercamento da área com a implantação de vigilância, entre outros pontos.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Paulo Balbino acompanharam o voto do relator.

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