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TJRN mantém intacta lei que equipara vencimentos de assessores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve intacta nesta quarta-feira (17) a lei 6.304/11, que reestrutura a carreira de assessor jurídico do município de Natal. O Ministério Público ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e pediu liminarmente que o art. 11 da lei, que equipara os vencimentos desses profissionais aos de procurador municipal, fosse suspenso até julgamento do mérito.

O relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, entendeu que não há, neste caso, perigo da demora porque a lei está em vigor desde 2011, não havendo, neste caso, dano eminente ao erário. Ele citou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que atestou: “impetrada tardiamente a ADI desautoriza o reconhecimento do periculum in mora (perigo da demora), o que inviabiliza a cautelar”. Ele utilizou ainda jurisprudências similares dos desembargadores do TJRN Amílcar Maia e Judite Nunes.

O desembargador Ibanez Monteiro fez uma ressalva afirmando que a urgência para analisar o processo somente seria constatada se houvesse algum tipo de discussão, no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de reajustar os vencimentos dos procuradores e, consequentemente, dos assessores. “Aí haveria urgência, mas neste caso não”, frisou o magistrado. A cautelar foi negada à unanimidade. O processo segue agora para julgamento do mérito.

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