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TJSC assegura que candidato de concurso público tenha recurso analisado e respondido

TJSC assegura que candidato de concurso público tenha recurso analisado e respondido

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, concedeu mandado de segurança a um candidato de concurso público para ter recurso administrativo analisado e respondido de forma fundamentada. Isso porque o edital da Secretaria de Estado da Administração (SEA) fez previsão de recurso apenas após a divulgação do gabarito preliminar, e não do gabarito final.

Na disputa de quatro vagas para o cargo de engenheiro, um candidato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em face da SEA e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), que organizou o certame. Ele requereu a análise de recurso administrativo interposto após a divulgação do gabarito definitivo, que alterou o gabarito preliminar na questão 44. Também pediu os pontos das questões 45 e 46 da prova objetiva, que foram anuladas pela banca, mas não computadas no resultado final da etapa.

O pedido liminar foi concedido para que a vaga do candidato fosse reservada. Após a publicação dessa decisão, a banca examinadora admitiu o equívoco em relação à pontuação das questões (45 e 46) e divulgou novo resultado final da prova objetiva. Assim, o candidato ficou dentro do número de corte para realização da prova de títulos. O outro pedido foi deferido.

“Dessa forma, inexistindo diferença entre o recurso e o pedido de revisão e havendo previsão editalícia para interposição de recurso/pedido de revisão contra o resultado preliminar da prova objetiva, resta constatado o direito líquido e certo do impetrante de que sua irresignação na via administrativa seja respondida de forma fundamentada pela banca examinadora”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participaram os desembargadores André Luiz Dacol e Sandro José Neis. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança Cível n. 5035939-44.2022.8.24.0000/SC).

TJSC

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Foto: divulgação da Web

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