seu conteúdo no nosso portal

TJSC proíbe impedimento de candidato com tatuagem em concurso público da PM

TJSC proíbe impedimento de candidato com tatuagem em concurso público da PM

Na sessão de ontem (18/12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar Estadual n. 587/2013 e do Decreto Estadual n. 1.479/2013, quanto à proibição expressa de candidatos com tatuagens ou pinturas corporais extensas em concurso para ingresso na carreira militar. A decisão manteve, porém, o impedimento de participação no concurso em casos de candidatos com tatuagens de caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem à violência ou promovam preconceito ou discriminação de qualquer tipo.

Para o relator do acórdão, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a eliminação de candidato por possuir tatuagem fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão. “É preciso relembrar que a tatuagem não mais possui o estigma de outrora. Antes ligado à marginalidade e a atividades escusas, gozando do desprestígio da sociedade como um todo, o ato de desenhar o corpo de forma permanente é hoje amplamente aceito como forma de expressão”, apontou Heil. O magistrado concluiu que, com a atual aceitação social, a tatuagem não mais representa qualquer embaraço à atividade policial, respeitadas as exceções previstas em lei, por não traduzir ofensa à corporação (Adin n. 2013.069.514-6).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico