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Negada restituição de barco por possível crime ambiental

Negada restituição de barco por possível crime ambiental

 

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por P.S.N.C., inconformado com a sentença que indeferiu o pedido de restituição de um barco de alumínio.

Consta nos autos que, no dia 11 de março de 2012, o referido barco foi apreendido na posse de seus amigos E.S. dos S. e R.C. de J., os quais pescavam com petrechos não permitidos pela legislação estadual.

Por inconformar-se com a decisão, a parte recorrente pede pela restituição do referido bem, afirmando ser o legítimo proprietário do barco e que este não mais interessa ao processo.

A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo desprovimento.

O relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, explica que o artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. “Logo, justificada a sentença que determinou a manutenção da apreensão porque, enquanto não cumprida a finalidade da apreensão, ou seja, a formação de conteúdo probatório suficiente a influir no convencimento acerca da origem e destinação legal do bem apreendido, correta a manutenção de sua apreensão, embora registrado em nome do apelante”.

E continua que, por meio de consulta ao SAJ-1º Grau, é possível verificar que o processo nº 0000399-30.2012, instaurado para julgar eventual prática de crime ambiental, continua em andamento. “Com efeito, restituir o barco apreendido neste momento é uma decisão precipitada, como também ilegal. Deve-se, portanto, aguardar a solução definitiva do processo onde são investigadas todas as questões que envolvem o citado bem e, somente após isso, poder-se-á decidir sobre a possibilidade de restituição”.

Processo nº 0800554-63.2013.8.12.0024

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