seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Apreensão de veículo é revogada por constatação de contrato abusivo

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou uma ordem de busca e apreensão de veículo, reconhecendo que os encargos contratuais foram abusivos. No caso, um banco buscava a retomada de um automóvel por causa da inadimplência de um cliente.

O relator do processo, desembargador Rodolfo Tripaldi, destaca que a instituição financeira não recorreu da sentença inicial, tornando a questão preclusa.

Segundo a ação, o homem fez uso de um título de crédito emitido pelo banco, e o carro foi usado como garantia em alienação fiduciária — quando o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia da dívida.

Em primeira instância, o banco sustentou que o réu não efetuou o pagamento das prestações, tal como ajustadas e foi regularmente constituído em mora, razão pela qual postulou a concessão da liminar e, ao final, a consolidação da posse e propriedade sobre o bem móvel dado em garantia. O juiz decidiu em favor da empresa.

O homem, então, apresentou resposta sob a forma de contestação, na qual pleiteou a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do Banco Central e a descaracterização da mora.

A jurisprudência citada na decisão destaca casos semelhantes em que a abusividade nos encargos, especialmente na capitalização diária de juros, levou à descaracterização da mora, resultando na improcedência da ação de busca e apreensão.

No que diz respeito à restituição do veículo, a decisão estabelece que, em caso de impossibilidade de devolução, a instituição financeira deve indenizar o devedor com o equivalente ao valor do veículo na data da apreensão, conforme a Tabela FIPE. Além disso, é imposta uma multa de 50% sobre o valor originalmente financiado, devidamente atualizado.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5016699-92.2022.8.24.0930

TJSC/CONJUR

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
O pagamento regular do IPTU não é prova suficiente para aquisição de imóvel por usucapião
STJ dispensa herdeiro de justificar ação de prestar contas