seu conteúdo no nosso portal

Casal deve receber indenização por ingerir açúcar com ferro

Casal deve receber indenização por ingerir açúcar com ferro

 

 

Um casal de Pouso Alegre, Sul de Minas, será indenizado em R$ 13.560 por ter adquirido e consumido açúcar que continha partículas de material ferromagnético. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O casal afirma que comprou dois pacotes de açúcar cristal Realeza Superior, produto da empresa Rio Minas Comércio, e notou a presença de partículas negras ao consumir o alimento. Eles descobriram que as partículas eram material ferromagnético, porque foram atraídas por um ímã de geladeira. Diante dessa situação, ajuizaram ação solicitando indenização por danos morais.

 

A empresa alegou que é responsável apenas pelo envasamento do açúcar e não pelo processamento, portanto não teria obrigação de indenizar o casal.

 

Em Primeira Instância o juiz Nereu Ramos Figueiredo determinou o pagamento de indenização de R$ 13.560 para o casal, sendo metade do valor para cada um.

 

Tanto a empresa quanto os consumidores recorreram da decisão, mas a relatora Márcia de Paoli Balbino negou provimento aos recursos. Ela analisou que a empresa “embala e comercializa o produto açúcar cristal que os consumidores adquiriram, impróprio ao consumo, tendo responsabilidade autônoma e solidária com o fabricante por eventual dano ao consumidor”.

 

Sobre os pedidos para alterar o valor da indenização, a magistrada entendeu que deveria ser mantido o que ficou estabelecido em Primeira Instância. “É que a falha da empresa foi grave, tendo ela boa capacidade financeira, não havendo falar em redução da indenização. É sua obrigação conferir os produtos que comercializa e deveria retirar ou não colocar à venda produtos não próprios ao consumo. Contudo, embora tenha sido grave a falha da empresa, não restou evidenciado nenhum mal imediato ou futuro à saúde dos consumidores que comportasse a majoração do valor da indenização.”

 

Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa votaram de acordo com o relator.

 

 

 

Processo: 1.0525.11.013626-0/001

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico