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Cliente que sofreu queimaduras em restaurante deve ser indenizado

Cliente que sofreu queimaduras em restaurante deve ser indenizado

Cliente que sofreu queimaduras em razão de conduta imprudente de funcionário do estabelecimento

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um restaurante de Jundiaí a indenizar cliente que sofreu queimaduras em razão de conduta imprudente de funcionário do estabelecimento. A decisão foi tomada no último dia 26.

        De acordo com o pedido, A.G.P.Z moveu ação indenizatória contra o restaurante Brasil Grill, alegando que em janeiro de 2005, enquanto aguardava no balcão a pessoa para servi-lo, um funcionário, ao acender uma espiriteira, causou queimaduras em suas mãos e pernas. A ação foi julgada procedente para condenar o estabelecimento a ressarci-lo no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, motivo pelo qual ambas as partes apelaram.

        Porém, para o desembargador Clóvis Castelo, a sentença não merece qualquer reparo. “Consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, ambos beneficiários da justiça gratuita, a forma e o tipo de ofensa, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, grau de reprovabilidade da conduta, afigura-se razoável a indenização arbitrada pelo juízo ‘a quo’ em R$ 15 mil, que além de não configurar enriquecimento ilícito, é meio de compensar o mal sofrido, além de desestimular o autor do ilícito a reincidir no ato danoso.”

        Os desembargadores Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho também participaram do julgamento.

 

        Apelação nº 9112755-67.2007.8.26.0000

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