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Distribuidora de energia indeniza dono de vacas eletrocutadas

 

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar um agropecuarista da cidade de Barão do Monte Alto, na Zona da Mata mineira, que perdeu três vacas da raça girolando. Elas foram eletrocutadas porque um fio de condução de energia elétrica de alta tensão rompeu-se. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 21.952,50, sendo R$ 5 mil por animal e R$ 6.952,50 pelos lucros cessantes, já que eram vacas leiteiras.

 

Segundo o processo, o acidente ocorreu na madrugada de 21 de setembro de 2009. Ao estabelecer contato com a distribuidora de energia, o agropecuarista foi informado de que todos os danos seriam recompostos pela empresa, bastando formalizar requerimento administrativo, instruído com boletim de ocorrência e documentos comprobatórios dos fatos e dos danos sofridos.

 

Após cumprir todo o procedimento e aguardar por mais de cinco meses, o agropecuarista foi notificado de que seu pedido fora cancelado por não ter sido juntada a planilha de produção dos animais mortos que, contudo, havia sido apresentada, inclusive com entrega de comprovante. Apesar de ter reclamado junto à empresa, não recebeu nenhuma solução e por isso recorreu à Justiça.

 

O juiz Vitor José Trócilo Neto, da 1ª Vara Cível de Muriaé, ao condenar a distribuidora de energia, considerou que os fatos foram devidamente comprovados através de documentos e depoimentos testemunhais. O valor de cada vaca foi avaliado por veterinário em R$ 5 mil, considerando que eram de raça leiteira superior. Os lucros cessantes foram calculados entre a data da morte dos animais e a data da propositura da ação (4 de abril de 2011), com valores baseados nas fichas de produção dos animais, totalizando R$ 6.952,50.

 

A distribuidora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o agropecuarista apresentou documentos frágeis que não comprovam a veracidade de suas alegações. Segundo a empresa, não teria sido comprovada sua culpa nem o nexo de causalidade entre o fato de o fio ter-se rompido e a morte das vacas. Ela contestou também o valor dos animais e a precisão da quantidade de leite produzida por eles.

 

O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que “a concessionária de serviços públicos responde objetivamente pelos danos causados a terceiros.” No caso, a empresa não demonstrou que houve culpa exclusiva do proprietário dos animais “de forma a excluir sua responsabilidade presumida”.

 

Quanto aos valores da indenização, o relator considerou que foram devidamente comprovados no processo.

 

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator

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