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Ex-empregados têm preferência em divisão de fazenda desapropriada para Reforma Agrária

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que dá prioridade a um casal de Chapecó (SC) no recebimento de um lote de terra em uma fazenda objeto de reforma agrária. Eles são ex-empregados da propriedade e residem no local há mais de 20 anos.

A área em questão foi invadida em 2007 por famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e entrou em processo de desapropriação no ano seguinte.
Em 2009, os autores ajuizaram ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pedindo o direito de permanecer na propriedade. Alegaram que trabalharam na fazenda de 1995 a 2007 como empregados rurais e depois da invasão continuaram morando no local, exercendo as mesmas atividades agropecuárias.
O Incra apelou ao tribunal e sustentou que foi realizado um processo de cadastramento para assentar as famílias no qual os autores não foram selecionados, pois não tinham um bom relacionamento com os demais.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, negou o recurso. “A lei confere aos que trabalham no imóvel expropriado o direito à preferência na concessão de título e de uso. De fato, pelo tempo que os autores residiram neste imóvel, têm eles uma vinculação forte com aquela terra e retirar-lhes a moradia iria contra os próprios objetivos da reforma agrária”, diz o magistrado.
Enquanto o processo não chega ao fim, o casal poderá ficar na mesma área que ocupa hoje e o Incra deverá garantir a eles condições idênticas às oferecidas às demais famílias durante a divisão das terras.

AC 50030093820124047202/TRF

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