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Herdeiro não pode vender imóvel sem partilha

Herdeiro não pode vender imóvel sem partilha

Segundo a advogada Elaine Portela, especialista em Direito Imobiliário, um herdeiro não pode vender imóvel sem partilha, já que até a conclusão do inventário todos os bens pertencem em conjunto a todos os herdeiros. O que pode ser negociado é apenas a cessão de direitos hereditários, operação que exige cautela devido a possíveis dívidas ocultas no espólio.

A dúvida é comum em famílias que enfrentam processos de inventário: afinal, um herdeiro pode vender um imóvel da herança antes da partilha final? De acordo com a advogada Elaine Portela, a resposta é clara: não é possível vender imóvel sem partilha, porque até o encerramento do processo todos os bens formam um patrimônio único — o espólio — que pertence a todos os herdeiros em conjunto.

Nesse período, nenhum herdeiro é dono de um bem específico, mas apenas de uma fração ideal do conjunto patrimonial.

Por isso, qualquer tentativa de venda isolada de um imóvel da herança é considerada nula, salvo se houver anuência de todos os herdeiros ou decisão judicial autorizando.

O que pode ser vendido antes da partilha

Embora não seja permitido vender imóvel sem partilha, a advogada Elaine Portela explica que existe a possibilidade de cessão de direitos hereditários.

Nesse caso, o herdeiro pode transferir a terceiros — ou mesmo a outro herdeiro — a sua quota ideal sobre a herança.

A operação deve ser formalizada em escritura pública lavrada em cartório.

Essa alternativa, no entanto, exige cuidados. Quem adquire direitos hereditários assume riscos, pois o resultado final do inventário pode trazer surpresas.

Se o falecido deixou mais dívidas do que patrimônio, o comprador pode herdar apenas obrigações e não bens concretos.

Riscos de dívidas ocultas no inventário

Para evitar problemas, a advogada recomenda uma análise documental detalhada antes de qualquer negociação.

Entre os documentos mais importantes estão a certidão de ônus reais (que aponta penhoras, hipotecas ou restrições sobre o imóvel), a matrícula atualizada do imóvel (com histórico de titularidade) e certidões negativas em nome do falecido e dos herdeiros, que ajudam a identificar ações judiciais, dívidas fiscais ou trabalhistas.

Ignorar essa etapa pode gerar prejuízos significativos, já que o comprador dos direitos hereditários pode acabar responsável por passivos ocultos.

A pressa em negociar um bem da herança, sem segurança jurídica, pode custar caro no futuro.

Quando o herdeiro ocupa sozinho o imóvel

Outro ponto relevante ocorre quando um dos herdeiros reside no imóvel deixado pelo falecido.

Nessa situação, os demais podem recorrer à Justiça para cobrar aluguel proporcional referente ao tempo de uso exclusivo ou até requerer um alvará judicial de venda, mesmo contra a vontade de quem ocupa.

O juiz pode autorizar avaliações por peritos ou corretores para fixar o valor de mercado e permitir a venda.

Além disso, se o herdeiro que mora no imóvel impedir visitas de possíveis compradores, medidas judiciais podem garantir o acesso, preservando os direitos dos demais coproprietários.

Em resumo, não é possível vender imóvel sem partilha, já que todos os bens fazem parte do espólio e pertencem igualmente a todos os herdeiros.

O que se pode negociar é apenas a cessão de direitos hereditários, com os devidos cuidados para evitar prejuízos decorrentes de dívidas e processos ocultos.

Escrito por Bruno Teles

FONTE: CLICKPETROLEOEGAS.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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