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Indenização negada para homem que foi apontado como suspeito de duplo homicídio

A 3 ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais formulado por um homem contra órgão de comunicação do norte do Estado, por conta da publicação de uma matéria, com foto, em que o autor é apontado como suspeito pela autoria de um duplo homicídio que vitimou casal de idosos. Após responder ao respectivo processo criminal e ser Inocentado por falta de provas, o homem pediu indenização equivalente a 100 salários mínimos.

O entendimento do TJ, entretanto, reforçou o papel da imprensa em noticiar fatos relevantes para o conhecimento da sociedade, desde que imbuídos de cunho estritamente informativo, sem juízo de valor e comentários depreciativos. Foi o que aconteceu no caso, segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, ao notar ainda que as informações tinham por origem as suspeitas levantadas pelos organismos policiais.

“A imprensa narrou situação relevante, focalizando sempre o protagonista de maneira isenta, sem fazer juízo depreciativo particular, caso em que a simples exposição da imagem não pode ser tida como capaz de justificar a reparação almejada”, finalizou. A decisão foi unânime. (AC 2014.020014-6).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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