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Justiça de Dracena determina bloqueio de 50 mil reais contra organizador de rodeio que descumpriu liminar

Justiça de Dracena determina bloqueio de 50 mil reais contra organizador de rodeio que descumpriu liminar

A 2ª Vara de Dracena determinou o bloqueio de ativos financeiros de organizador de rodeio que descumpriu liminar concedida em ação civil pública. A festa denominada “Dracena Rodeio Festival” estava programada para ocorrer entre os dias 14 a 17 de novembro. No dia 14, a Justiça proibiu a realização do evento, uma vez que laudo da Polícia Militar atestava que não havia condições mínimas de segurança para sua realização.

A organização da festa, mesmo ciente da decisão, contrariou a liminar e promoveu o rodeio. Hoje (22), o juiz Valmir Maurici Júnior determinou a instauração de inquérito policial e bloqueio financeiro no valor de R$50 mil em contas bancárias do organizador, para pagamento da multa fixada na liminar descumprida.
De acordo com o magistrado, “não havia faculdade ao requerido para fazer ou deixar de fazer o evento, porque estava ele completamente impedido de fazê-lo. A multa era apenas um dos elementos coercitivos utilizados pela decisão. O requerido, entre o lucro e o risco de vida para os milhares de participantes do evento, escolheu o lucro”.

Processo nº 3003139-36.2013.8.26.0168

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