seu conteúdo no nosso portal

Justiça declara nulo negócio jurídico ilícito praticado por terceiro

Justiça declara nulo negócio jurídico ilícito praticado por terceiro

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido inicial e declarou nulo o negócio jurídico denunciado, vinculado ao cartão de crédito número final 9690, bem como a inexigibilidade da dívida oriunda do referido contrato.

Segundo a magistrada, o contexto probatório atestou que o autor foi vítima de ato ilícito praticado por terceiro, pois não contratou o referido cartão de crédito, utilizado para a aquisição de aparelho celular.

Por outro lado, o Banco do Brasil não comprovou que o autor contraiu a dívida denunciada, impondo-se reconhecer que deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial (art. 373, II, do CPC), “pois não é crível exigir que o consumidor faça prova de fato negativo, qual seja, de que não solicitou o cartão de crédito indicado. Ademais, a  contratação é de responsabilidade da empresa fornecedora do serviço, que deve responder pelo risco da modalidade eleita, mas não é o caso de condenar a ré à obrigação de fornecer informações do suposto fraudador, vez que este se locupletou ilicitamente dos dados pessoais do próprio autor”, afirmou a juíza.

Quanto ao pedido de danos morais, a julgadora explicou que o autor não comprovou que o seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual a situação vivenciada não atingiu atributos de sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização.

Sendo assim, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente.

Cabe recurso.

Número do processo (PJe): 0731128-50.2018.8.07.0016

TJDFT

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS