seu conteúdo no nosso portal

Município de São Luís deve arcar com medicação de paciente com distúrbio nos nervos

Município de São Luís deve arcar com medicação de paciente com distúrbio nos nervos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que o município de São Luís deve fornecer a medicação Lyrica para um paciente que sofre de polineuropatia, distúrbio simultâneo de diversos nervos periféricos. De acordo com os autos, o autor da ação original ganha salário mínimo, enquanto o preço do medicamento é de R$ 2.196,72.

O entendimento unânime, mantendo sentença de primeira instância, foi de que não há dúvidas acerca da obrigação do município de fornecer o serviço de saúde, em razão do dever maior de atentar à garantia do direito à vida, conforme norma da Constituição Federal.
O paciente ajuizou ação cominatória para que o município fornecesse a medicação necessária ao tratamento da polineuropatia e da síndrome do túnel do carpo bilateral, pedido este que foi julgado procedente.
O município recorreu ao TJMA, alegando que não tem condições adequadas de prestar bom atendimento a todas as reivindicações que lhe são feitas. Sustentou que a União e o Estado também deveriam ser chamados ao processo, sob o argumento de ser de competência comum destes, do Distrito Federal e dos municípios o zelo e o trato da saúde e assistência públicas.
OPÇÃO – A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) rejeitou o chamamento dos demais entes federados por entender que o autor tem a opção de ajuizar a ação contra qualquer um deles. Disse que, ao deixar de fornecer o medicamento ao paciente, o município viola preceito constitucional de prestar um serviço de saúde adequado.
A relatora citou processos semelhantes julgados na mesma linha de raciocínio, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo próprio TJMA, e votou pelo improvimento do recurso do município, de acordo com parecer do Ministério Público estadual.
Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Ricardo Duailibe acompanharam o voto da relatora. (Processo nº 617932013)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico