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Preciso dividir minha herança na partilha de bens do divórcio?

Essa é uma dúvida que paira sobre muitos casais quando o relacionamento não vai bem e optam por realizar o divórcio. Será que o que um cônjuge herdou dos pais deve entrar na divisão dos bens do casal? A resposta é depende. O que definirá se haverá ou não divisão patrimonial será o regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. Para cada regime escolhido tem uma resposta diferente. Vou apresentar para vocês as possibilidades.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Na comunhão universal de bens, estabelecido no art. 1.667, do Código Civil, todo bem comprado ou recebido por herança ou doação pelo casal, seja antes ou durante o casamento, deverá ser divido em partes iguais pelos cônjuges. Então, nesse caso, a herança recebida por um dos cônjuges deve ser partilhada no divórcio. No entanto, há a exceção a regra se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, o que significa que o bem não será dividido no divórcio.

COMUNHÃO PARCIAL
Na comunhão parcial, estabelecida no art. 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos pelo casal, em que os cônjuges pagaram algum valor pelo bem, devem ser divididos entre os cônjuges em partes iguais. Portanto, como a herança não é adquirida pelo casal, é apenas por um lado, ela não faz parte da divisão de bens, portanto não estará na partilha.

SEPARAÇÃO DE BENS
No regime de separação de bens, estabelecido no art. 1.687, do Código Civil, todos os bens adquiridos individualmente permanecerão na responsabilidade individual de cada um dos cônjuges, de modo que a herança, assim como os outros os bens não estarão dentro da partilha de bens, desse modo o que é de cada cônjuge permanece consigo.

DA SEPARAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
No regime de separação final dos aquestos, bem menos frequente e conhecido que os outros regimes, e que é estabelecido no art. 1.672 do Código Civil, cada cônjuge possui patrimônio próprio e quando houver a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, o divórcio, os cônjuges têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal em que o casal pagou algum valor pelo bem. Desse modo, como a herança não é adquirida pelo casal e não se paga por ela, a herança não participa da divisão dos bens no divórcio.

Existem diversos tipos de casos no nosso cotidiano. O ideal é que se procure um advogado para estudar o seu caso e faça uma proposta correta para a partilha e que ela aconteça de forma amigável, o que pode ser mais rápido e sem traumas e brigas na relação. Um processo de divórcio litigioso com filhos e partilha de bens pode durar de dois a cinco anos. Já um divórcio consensual, mesmo com filhos, pode ter o acordo homologado pelo juiz no período de um a três meses.

Fonte: https://daniellesantos.adv.br/2020/10/13/preciso-dividir-minha-heranca-na-partilha-de-bens-do-divorcio/

#partilha #bens #divórcio #herança

Foto: divulgação da Web

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