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Prefeitura acusa motorista de bêbado para eximir-se de culpa em acidente

O Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Criciúma que condenou aquele município ao pagamento de indenização – no valor de R$ 12 mil – em favor de um motorista que capotou seu veículo por conta das más condições de trafegabilidade em via pública.

Em apelação julgada pela 4ª Câmara de Direito Público, e cuja relatoria coube ao desembargador Ricardo Roesler, a prefeitura buscou reverter a condenação ao acusar o motorista de estar embriagado no momento do acidente. O argumento, contudo, não veio fundamentado em qualquer prova, mas, sim, no raciocínio de que, por ser solteiro e se acidentar em uma madrugada de sábado, o autor “provavelmente” estaria sob efeito de álcool.

Complementou sua defesa ao informar que o local registra acidentes desde há muito tempo. O relator confirmou a sentença. “O apelante não negou os fatos; apenas acusou o motorista de embriaguez, culpa exclusiva da vítima e imprudência ao volante, mas não produziu qualquer prova nesse sentido”, registrou o desembargador Roesler. A decisão destaca, por fim, que o fato de ser notória a ocorrência diária de sinistros no local é motivo mais que suficiente para que o município já tivesse tomado providências para garantir a segurança no trânsito.

“Noto que o local efetivamente apresentava riscos sérios aos condutores, pois contava com um desnível na pista, de forma que pedras se soltaram do asfalto, prejudicando de maneira considerável o tráfego no local, sobretudo em razão de inexistir qualquer sinalização indicando as condições da via”, disse Roesler. O acórdão promoveu pequena adequação apenas nos marcos para cálculo de correção monetária e juros de mora (Apelação Cível n. 2011.085601-6).

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