No processo de inventário, alguns bens não pertencem à partilha de herança, pois possuem regras específicas que os excluem da sucessão hereditária. Entre os principais estão:
1. Bens Incomunicáveis ou Personalíssimos
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Seguro de Vida : O valor do seguro de vida é pago diretamente ao beneficiário indicado e não integra o patrimônio do falecido.
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Previdência Privada (PGBL/VGBL) : Dependendo do plano, os valores podem ser pagos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário.
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Usufruto Vitalício : Se uma pessoa detinha apenas o usufruto de um bem, ele não é transferido aos herdeiros, pois se extingue com a morte.
2. Bens com Destino Específico por Testamento ou Cláusula Contratual
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Doações com Cláusula de Incomunicabilidade : Se o falecido recebeu bens com restrição de partilha, eles não pertencem à herança.
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Bens Gravados com Cláusula de Inalienabilidade e Impenhorabilidadenão ser partilháveis: Se houver restrições no testamento ou contrato, os bens não podem ser partilháveis.
3. Bens de Natureza Conjugal Excluídos da Meação
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Bens Exclusivos do Conjuge Supérstite : Não há regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação não entram na divisão.
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Bens Partilhados em Vida : Se houve doação ou separação de bens formalizada antes do falecimento, não há partilha desses bens no inventário.
4. Dívidas e Obrigações Pessoais
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Dívidas Extintas com a Morte : Algumas obrigações, como pensão alimentícia, desaparecem com o falecimento do devedor.
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Multas e Penalidades de Natureza Pessoal : Multas criminais ou administrativas que dependem da presença de pessoa não são desvantajosas.
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