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STF: Herança e partilha amigável de bens podem finalizar inventário sem quitação prévia do ITCMD

STF: Herança e partilha amigável de bens podem finalizar inventário sem quitação prévia do ITCMD

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma importante regra processual que beneficia herdeiros em todo o país. A corte decidiu por unanimidade que a homologação da partilha amigável de bens pode ocorrer mesmo sem a quitação antecipada do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Essa determinação foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894. A sessão virtual foi encerrada em 24/4 e resultou na improcedência do pedido que tentava barrar essa agilidade nos processos de inventário e partilha.

O que motivou a decisão sobre a partilha amigável de inventário

A ação original foi proposta pelo governo do Distrito Federal. O argumento utilizado era de que a liberação da partilha sem o pagamento prévio do imposto violava a isonomia tributária prevista na Constituição Federal.

Além disso, questionava se houve respeito à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. O objetivo do governo local era impedir que a regra do Código de Processo Civil (CPC) fosse aplicada dessa maneira.

O tribunal analisou a validade do artigo 659 parágrafo 2º do CPC. Esse dispositivo legal prevê um rito processual mais simples e rápido especificamente para casos onde há acordo entre as partes na divisão de bens e direitos deixados pela pessoa falecida.

Entenda os fundamentos apresentados pelo relator

O ministro André Mendonça atuou como relator da ação e defendeu a manutenção da norma. O entendimento firmado é de que esse procedimento diferenciado busca garantir a razoável duração do processo judicial.

A prioridade é fomentar a resolução de conflitos por meio de acordos consensuais. Essa diretriz está alinhada com os princípios fundamentais estabelecidos pela própria Constituição Federal para desburocratizar o acesso à justiça.

Para o relator, a regra não interfere nas normas gerais de tributação nem viola a reserva de lei. O dispositivo trata exclusivamente de um procedimento processual para viabilizar a transferência de bens herdados de forma ágil.

Detalhes sobre a isonomia e regras tributárias de inventário

A decisão esclarece que a medida não concede privilégios indevidos nem afeta as garantias do crédito tributário. A mudança é focada no andamento do processo civil e não na estrutura de cobrança fiscal em si.

O argumento de violação ao princípio da isonomia tributária também foi rejeitado pelo tribunal. O entendimento é de que o trecho do CPC não altera a hipótese de incidência do imposto nem isenta o pagamento futuro.

Trata se apenas de um procedimento sumário que reflete o exercício legítimo do direito de ação. Os herdeiros conseguem finalizar a etapa de divisão formal dos bens sem ficarem travados pela exigência de pagamento imediato do tributo naquele momento específico do processo.

Impacto da medida para as famílias e herdeiros

Com essa decisão unânime, fica assegurado que a burocracia fiscal não deve impedir a homologação de acordos de partilha amigável. O foco principal passa a ser a celeridade na regularização da propriedade dos bens para os sucessores.

O pagamento do ITCMD continua sendo uma obrigação, mas sua quitação prévia deixa de ser um entrave para a validação judicial da partilha. Isso destrava inventários e facilita a vida de quem busca resolver questões sucessórias de forma consensual.

Escrito por Flavia Marinho

FONTE: CLICKPETROLEOEGAS.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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