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TJAC desconstitui hipoteca de imóvel pelo banco devido inadimplência da construtora

TJAC desconstitui hipoteca de imóvel pelo banco devido inadimplência da construtora

A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça enunciou que hipoteca celebrada entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra os adquirentes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre não deu provimento a apelação apresentada por banco contra cancelamento de hipoteca. Desta forma, o autor do processo deve receber a escritura pública de seu imóvel.

De acordo com os autos, o cidadão adquiriu um terreno e para garantir o financiamento penhorou seu imóvel. No contrato consta que a liberação ocorreria após a conclusão da obra e pagamento de todos os valores. Assim, ele comprovou que honrou seu compromisso.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, verificou que o banco insistiu pela manutenção da hipoteca, em razão de inadimplemento da empresa construtora.

Em seu voto, esclareceu que o comprador da unidade habitacional somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão de inadimplemento da construtora.

A decisão foi publicada na edição nº 6.632 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.3).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Foto: pixabay

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