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TJPB determina que Faculdade restabeleça matrícula originária de aluna em curso de Medicina

TJPB determina que Faculdade restabeleça matrícula originária de aluna em curso de Medicina

Em decisão ocorrida nesta terça-feira (29), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, por unanimidade, a concessão de antecipação de tutela para que a Faculdade de Ciências Médicas (FCM) proceda a matrícula originária da aluna Julyanne Pereira Lustosa de Carvalho, para o semestre 2013.2. O relator do agravo de instrumento (2000437-62.2013.815.0000) foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
A discente é acadêmica do curso de Medicina da FCM. Ocorre que, dias após de sua matrícula nas disciplinas “Bases Humanitárias em Medicina II, Estudo Interdisciplinar II, Habilidades Básicas I, Anatomia Humana Teórica e Anatomia Humana Prática”, a aluna foi informada pelo Curso acerca do reajustamento de matrícula, procedido unilateralmente pela instituição. Esta procedeu o desligamento da aluna das três primeiras disciplinas, deixando-a matriculada somente nas duas últimas.
Inconformada com o procedimento da Faculdade, a estudante entrou na Justiça com o objetivo de manter a matricula originária, junto a 8ª Vara Cível, em Campina Grande, onde não obteve sucesso. O pleito de Julyanne Pereira foi indeferido no primeiro grau, mas ela recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu reverter, nesta terça-feira, a decisão tomada em Campina.
Ao deferir o pedido, o desembargador José Aurélio afirmou que, conforme o disposto no artigo 48 de norma interna da instituição, poderá ser admitida a matrícula em até duas disciplinas pendentes, desde que observada a compatibilidade de horários e cumprimento dos pré-requisitos pedagógicos.
“O indeferimento da medida de urgência poderá ocasionar, caso o mérito da ordinária seja em seu favor, o inevitável atraso na integralização dos componentes curriculares, com prejuízos na órbita profissional, financeira e pessoal”, ressaltou o relator.
O entendimento foi acompanhados pelos desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário, e Saulo Henriques de Sá e Benevides.

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