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TRF4 nega recurso da Funai e confirma reintegração de posse determinada por JF de Caçador (SC)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que manteve a desocupação pelos índios de área próxima à Mata Nativa René Frey, bairro Jardim América, no município de Fraiburgo, Região Oeste de Santa Catarina.

Proferida em outubro do ano passado por Leal Júnior, a decisão manteve a liminar de primeira instância que autorizava a reintegração aos proprietários, mas estipulou algumas condições. Uma delas seria que a 1ª Vara Federal de Caçador buscasse uma solução negociada para a desocupação e comunicasse previamente a Funai e o Conselho Tutelar para que orientassem e protegessem as famílias indígenas. As exigências foram cumpridas e as famílias foram retiradas no dia 26 de novembro.
Segundo o acórdão, unânime, que confirmou a liminar “a função social da propriedade não se examina apenas em favor de um determinado grupo de cidadãos brasileiros (por exemplo, comunidade indígena), mas deve considerar a integralidade dos brasileiros, seus direitos e interesses, e também o direito vigente, que vincula a todos os brasileiros, indígenas e não-indígenas.

Esbulho
A ação de reintegração de posse foi movida pelas empresas Renar Maçãs e Sulina Embalagens em abril de 2013 após os índios, 15 adultos e sete crianças, terem invadido as propriedades privadas, em janeiro de 2013. As partes entraram em acordo e decidiram suspender o processo por 180 dias. Ao final do prazo, os índios deveriam deixar o local. A condição para ficarem no terreno era de que não aumentasse o número de invasores.
Entretanto, em agosto, um novo grupo instalou-se no local clandestinamente. Com o descumprimento do acordo, o juízo de primeira instância expediu liminar para reintegrar os autores na posse do imóvel, estipulando prazo de 45 dias, a contar da data do mandato, 13 de setembro, para que os índios deixassem o local, autorizando uso de força policial caso não houvesse desocupação voluntária.
A medida levou a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar agravo de instrumento no tribunal pedindo a suspensão da ordem de desocupação.

 

Ag 5023776-38.2013.404.0000/TRF

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