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TSE defere mais dois registros de candidatos a presidente da República

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram, na sessão desta terça-feira (5), os pedidos de registro do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, da Coligação Unidos pelo Brasil, e de Luciana Genro (PSol) a presidente da República. Os ministros aprovaram também os registros de candidatos a vice-presidente das duas chapas. Agora falta ao TSE examinar somente um dos 11 pedidos de registro de candidatos à Presidência da República apresentados ao Tribunal. Na sessão de abertura do segundo semestre forense realizada na sexta-feira (1º), o Tribunal já havia deferido os registros de oito candidatos a presidente da República.

Relatores respectivamente dos pedidos de registro de Eduardo Campos e Luciana Genro, os ministros João Otávio de Noronha e Luiz Fux informaram que tanto a coligação/partido quanto o candidato a presidente e vice-presidente da República atenderam aos requisitos constitucionais e legais para o deferimento das candidaturas.

Após anunciar seu voto acolhendo o pedido de registro de Eduardo Campos, o ministro João Otávio indeferiu o registro de Nivaldo Pereira, que lançou candidatura individual a presidente pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O partido integra a coligação que apoia Eduardo Campos na disputa à Presidência da República.

Normas

Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.

Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

EM/FP

Processo relacionado: RCands 70941 e 68950

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