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Holandês com filho brasileiro pede liminar ao STF para não ser expulso do país

Holandês com filho brasileiro pede liminar ao STF para não ser expulso do país

O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus preventivo (HC 114901), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de M.A., cidadão holandês.

 

 

O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus preventivo (HC 114901), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de M.A., cidadão holandês. Morador de Fortaleza, no Ceará, o estrangeiro foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas e cumpriu integralmente sua pena, tendo extinta a punibilidade em 20 de abril de 2006, conforme decisão da Vara de Execuções Penais de Fortaleza.   Segundo o HC, em abril de 2005 o então ministro da Justiça decidiu expulsar o holandês do território brasileiro. Conforme a defesa, naquele mesmo ano (2005) nasceu o filho de M.A. com uma brasileira, com quem ele vive em união estável desde 2004.   Alegando que já quitou sua dívida com a sociedade brasileira e que constituiu família no Brasil, o holandês recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o decreto de expulsão, mas o pedido foi rejeitado naquela Corte.   No habeas corpus impetrado no STF, a defesa do holandês sustenta o laço afetivo dele com o filho e a condição de dependência econômica da criança. Assim, a defesa pede a concessão de liminar para afastar o risco de expulsão e, no mérito, que seja confirmada a liminar e retirado o nome do holandês do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.

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