seu conteúdo no nosso portal

Caso Backer: Justiça absolve réus no caso das cervejas contaminadas

Caso Backer: Justiça absolve réus no caso das cervejas contaminadas

Sentença da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte apontou ausência de provas para a condenação dos acusados

A Justiça de Minas Gerais absolveu, em decisão publicada nesta terça-feira (4/11), todos os dez réus do processo criminal sobre a contaminação das cervejas da Cervejaria Backer, que resultou em dez mortes e deixou 16 pessoas com sequelas graves nos casos de intoxicação entre 2019 e 2020. As famílias das vítimas lamentaram a decisão. A empresa ainda não se pronunciou.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia acusado os anteriormente réus de homicídio, lesão corporal e corrupção de produto alimentício, alegando que eles assumiram o risco ao usar substâncias tóxicas (monoetilenoglicol e dietilenoglicol) no processo de produção das bebidas. Para o MPMG, os gestores e técnicos teriam agido com dolo eventual, ou seja, aceitando o risco de causar mortes.

A sentença aponta que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja. Apesar disso, o juiz entendeu que não houve provas suficientes para atribuir responsabilidade penal direta aos acusados.

“Que o luto e a dor encontrem, ao menos, o conforto da justiça reparatória”, diz juiz ao absolver réus do Caso Backer

“Que o luto e a dor encontrem, ao menos, o conforto da justiça reparatória (indenização).” Assim o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, encerrou a sentença que absolveu os dez réus no processo de envenenamento de cervejas da Backer. “Permanece, assim, intacto o direito de todas as vítimas e seus familiares de buscarem a reparação integral e justa dos danos materiais e morais sofridos, pois o dever de indenizar o mal injusto e irreparável transcende os limites do direito punitivo”, escreveu Oliveira.

Na sentença, o juiz destacou que a contaminação e os danos às vítimas são fatos indiscutíveis, porém afirmou que a acusação não conseguiu demonstrar quais dos réus teriam, individualmente, atuado ou deixado de agir de maneira criminosa. Segundo ele, faltaram provas capazes de identificar condutas específicas atribuíveis a cada acusado, o que inviabilizou a condenação.

A análise da Justiça também separou o papel dos sócios da companhia. Dois deles foram absolvidos por ter ficado comprovado que não exerciam função de gestão. A terceira sócia, responsável pelo marketing, também foi absolvida, já que não tinha participação no processo produtivo ou na compra de insumos.

Entre os engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal, prevaleceu o entendimento de que todos eram funcionários subordinados e não tinham autonomia sobre decisões estratégicas.

O último réu, acusado de prestar falso testemunho ao supostamente omitir uma troca de rótulos envolvendo a fornecedora de insumos, também foi absolvido diante da falta de provas e com base no princípio da dúvida razoável.

Famílias lamentam decisão

As famílias das vítimas, representadas pelo advogado Ciro Chagas, lamentaram a absolvição dos réus e informaram que vão recorrer da decisão. Segundo o defensor, o juiz reconheceu a materialidade dos danos e o nexo com o produto contaminado, mas concluiu pela absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, o que, segundo ele, representa uma contradição técnica.

O que diz a Backer?

Procurado pela reportagem, o escritório Barroso & Coelho Advogados, que representa os mestres cervejeiros réus no processo, afirmou que “sempre confiou na inocência de seus clientes”. Além disso, destacou esperar que, “com a absolvição, (os clientes) possam enfim sentir o alívio que lhes foi negado ao longo deste processo criminal exaustivo e desgastante para todos os envolvidos”.

Já o escritório que representa dois dos sócios da Backer réus no processo, afirmou que os donos “desde o primeiro momento, se sensibilizaram e lamentaram profundamente a situação e as consequências para as vítimas, mas sempre estiveram convictos da segurança da empresa e da ausência de qualquer conduta ilícita.”

O TEMPO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP
TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg
CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas