Sentença da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte apontou ausência de provas para a condenação dos acusados
A Justiça de Minas Gerais absolveu, em decisão publicada nesta terça-feira (4/11), todos os dez réus do processo criminal sobre a contaminação das cervejas da Cervejaria Backer, que resultou em dez mortes e deixou 16 pessoas com sequelas graves nos casos de intoxicação entre 2019 e 2020. As famílias das vítimas lamentaram a decisão. A empresa ainda não se pronunciou.
A sentença aponta que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja. Apesar disso, o juiz entendeu que não houve provas suficientes para atribuir responsabilidade penal direta aos acusados.
“Que o luto e a dor encontrem, ao menos, o conforto da justiça reparatória”, diz juiz ao absolver réus do Caso Backer
“Que o luto e a dor encontrem, ao menos, o conforto da justiça reparatória (indenização).” Assim o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, encerrou a sentença que absolveu os dez réus no processo de envenenamento de cervejas da Backer. “Permanece, assim, intacto o direito de todas as vítimas e seus familiares de buscarem a reparação integral e justa dos danos materiais e morais sofridos, pois o dever de indenizar o mal injusto e irreparável transcende os limites do direito punitivo”, escreveu Oliveira.
Na sentença, o juiz destacou que a contaminação e os danos às vítimas são fatos indiscutíveis, porém afirmou que a acusação não conseguiu demonstrar quais dos réus teriam, individualmente, atuado ou deixado de agir de maneira criminosa. Segundo ele, faltaram provas capazes de identificar condutas específicas atribuíveis a cada acusado, o que inviabilizou a condenação.
A análise da Justiça também separou o papel dos sócios da companhia. Dois deles foram absolvidos por ter ficado comprovado que não exerciam função de gestão. A terceira sócia, responsável pelo marketing, também foi absolvida, já que não tinha participação no processo produtivo ou na compra de insumos.
Entre os engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal, prevaleceu o entendimento de que todos eram funcionários subordinados e não tinham autonomia sobre decisões estratégicas.
O último réu, acusado de prestar falso testemunho ao supostamente omitir uma troca de rótulos envolvendo a fornecedora de insumos, também foi absolvido diante da falta de provas e com base no princípio da dúvida razoável.
Famílias lamentam decisão
As famílias das vítimas, representadas pelo advogado Ciro Chagas, lamentaram a absolvição dos réus e informaram que vão recorrer da decisão. Segundo o defensor, o juiz reconheceu a materialidade dos danos e o nexo com o produto contaminado, mas concluiu pela absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, o que, segundo ele, representa uma contradição técnica.
O que diz a Backer?
Procurado pela reportagem, o escritório Barroso & Coelho Advogados, que representa os mestres cervejeiros réus no processo, afirmou que “sempre confiou na inocência de seus clientes”. Além disso, destacou esperar que, “com a absolvição, (os clientes) possam enfim sentir o alívio que lhes foi negado ao longo deste processo criminal exaustivo e desgastante para todos os envolvidos”.
Já o escritório que representa dois dos sócios da Backer réus no processo, afirmou que os donos “desde o primeiro momento, se sensibilizaram e lamentaram profundamente a situação e as consequências para as vítimas, mas sempre estiveram convictos da segurança da empresa e da ausência de qualquer conduta ilícita.”
O TEMPO
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