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Defensor Público é condenado por fazer “clientes” venderem bens e ficar com dinheiro

Defensor Público é condenado por fazer “clientes” venderem bens e ficar com dinheiro

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou à prisão um defensor público que convenceu um casal a vender o carro e um terreno envolvidos num inventário para depois se apropriar do dinheiro. Ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a perder do cargo, após o esgotamento da fase recursal na instância originária do TJ-PB.

De acordo com o relatório do Ministério Público, o defensor ajuizou uma Ação de Inventário destinada à partilha dos bens deixados por conta da morte do filho do casal. O defensor então orientou o casal a vender os bens que deveriam ser partilhados entre os três filhos, sendo duas casas, um pequeno quarto construído em um terreno e um automóvel, o que ocorreu em parte.

A primeira venda (terreno com o quarto) ocorreu em maio de 2011, pelo valor de R$ 6 mil, e foi efetivada com intermédio do acusado na sala da Defensoria Pública, no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande. Ao final, ele pediu a quantia de R$ 200,00 pelo serviço prestado.

No mês seguinte, o defensor passou a procurar o casal na residência deles, perguntando pelo restante da venda dos imóveis, sob a justificativa de que não poderiam depositar nas contas pessoais dos herdeiros, pois o juiz da causa havia solicitado a verba. Na ocasião, teria recebido R$ 4,5 mil.

Após a venda do automóvel, o réu passou a exigir a entrega de determinada quantia, sob a justificativa de que teria que entregá-la ao juiz, recebendo R$ 2,5 mil.

Além desses valores, o defensor público também pediu ao casal outras pequenas quantias, que totalizaram R$ 2 mil, destinados a supostos pagamentos de impostos, certidões, escrituras de bens, os quais teriam sido determinados pelo juiz da causa.

Lucro indevido 
No julgamento, o relator afirmou que o defensor enganou a vítima para que ele o ajudasse a lucrar com sua conduta criminosa. O desembargador também afirmou que, em relação à venda do terreno, a materialidade e a autoria estão constatadas nas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas, além do compromisso de compra e venda do terreno.

“As declarações dos ofendidos, aliadas aos demais elementos de prova coligidos aos autos, no caso em tese, prevalecem sobre a negativa do agente, sendo suficiente para a condenação do réu pela prática do crime de estelionato em discussão, face a própria dinâmica do crime e o fato de ter sido praticado na clandestinidade”, argumentou, apontando, também, que o agente público agiu com dolo, ao enganar as vítimas e receber valores indevidos, que não foram revertidos a quem de direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Processo 2003316-08.2014.815.0000

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