Maurizio Lo Iacono, acusado dos crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal) e de tentativa de extorsão grave (artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal), deve ser extraditado para a Itália.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, o pedido de extradição feito pelo governo da Itália.
Na Itália, os delitos correspondem aos crimes de associação armada de tipo mafioso e de tentativa de extorsão grave, respectivamente.
O julgamento da extradição foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, após deferimento pela ministra relatora, Ellen Gracie, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Uma das principais alegações da defesa foi a de que Lo Iacono não é a pessoa procurada pelo governo italiano, possibilidade que foi totalmente refutada pelo procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, o qual opinou pelo deferimento da extradição.
A advogada do italiano, Daizy Cristine Neitizke Heuer, afirmou ainda que o documento enviado pela Itália para identificar Maurizio é na verdade de origem espanhola, e que por esse motivo não possuiria qualquer valor.
Quando pediu vista, o ministro Marco Aurélio argumentou que “a premissa básica para chegar-se ao deferimento da Extradição é o convencimento de que a pessoa envolvida no processo que corre na Itália é o extraditando”.
Marco Aurélio disse que não pesa qualquer dúvida quanto à identidade do extraditando. Segundo ele, “o fato de o laudo da Polícia Federal haver levado em conta as impressões aqui colhidas e as enviadas em segunda mão, porque obtidas na Espanha, não prejudica a conclusão sobre a identidade do extraditando.
Presume-se verdadeiro porque encaminhado mediante nota verbal o que contido no documento do Ministério do Interior da Itália sobre a comparação feita, ou seja, da impressão existente nos dados militares e aquelas outras colhidas na Espanha, e que não são negadas sob o ângulo da veracidade pela defesa do extraditando”.