seu conteúdo no nosso portal

Publicação em prédio público valida Regime Estatutário

Publicação em prédio público valida Regime Estatutário

O desembargador Expedito Ferreira, ao relatar o recurso (Apelação Cível n° 2012.004214-6), votou pela improcedência do pedido de um funcionário público, o qual defendia ter o direito ao recolhimento de verbas trabalhistas

O desembargador Expedito Ferreira, ao relatar o recurso (Apelação Cível n° 2012.004214-6), votou pela improcedência do pedido de um funcionário público, o qual defendia ter o direito ao recolhimento de verbas trabalhistas, antes da publicação do chamado regime estatutário.

A decisão do desembargador, vice-presidente do TJRN, foi acompanhada à unanimidade e destacou que não há exigência para que a lei seja publicada em órgão oficial de imprensa, mas, tão somente que haja o conhecimento oficial do conteúdo da legislação pela população.

O ato normativo municipal em discussão, para que pudesse produzir os seus jurídicos e regulares efeitos, não precisava ser publicado através do Diário Oficial, sendo admissível o atendimento quando feita publicação através de afixação do teor da norma em sede de órgãos públicos, sobretudo quando o município não tinha, naquela época, órgão de imprensa oficial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico