seu conteúdo no nosso portal

Reconhecimento de vínculo com a Telefônica não impede equiparação salarial entre terceirizadas

Reconhecimento de vínculo com a Telefônica não impede equiparação salarial entre terceirizadas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma terceirizada que teve o vínculo de emprego reconhecido diretamente com a Telefônica Brasil S. A. (Vivo) e pretendia receber diferenças salariais em relação a uma colega que prestava os mesmos serviços e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) prossiga com o exame de pedido. Por maioria, a Turma afastou entendimento do TRT-SP de que a equiparação só pode ser deferida em relação ao mesmo empregador.

Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que prestou serviços de forma exclusiva e ininterrupta para a Telefônica de 1999 a 2010 por meio de quatro empresas interpostas – CCBR Catel Construções do Brasil Ltda., Relacom Op Man de Sist Telec Ltda. (Mfal), Worktime Assessoria Empresarial Ltda. e Iss Serisystem do Brasil Ltda. Na última mudança de contrato, informou que foi rebaixada de supervisora para técnico júnior, com “flagrante redução salarial”. Além do reconhecimento do vínculo diretamente com a Telefônica, ela pediu equiparação salarial com uma colega, contratada pela Worktime, que executava o mesmo trabalho que ela, mas recebia salário maior.

O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Telefônica a anotar sua carteira de trabalho como empregadora e deferiu a equiparação. O TRT-SP, porém, excluiu a condenação ao pagamento das diferenças, com o entendimento de que, uma vez reconhecido o vínculo com a Telefônica, a pretensão de equiparação salarial seria inviável porque a colega era empregada da Worktime.

No julgamento de recurso da trabalhadora ao TST, o ministro Augusto César de Carvalho, observou que a controvérsia sobre a impossibilidade de equiparação diante do reconhecimento do vínculo revela “mais uma distorção que a terceirização sem limites éticos pode promover”. Em seu voto, ele lembrou que tanto a supervisora e a paradigma trabalhavam para a Telefônica, ambas formalmente contratadas, no tempo que interessa, pela mesma empresa interposta. Conseguiu, ainda, provar que a Telefônica transferiu a terceiros o ônus da contratação, independentemente da licitude da contratação.

Como o TRT afastou o direito à equiparação apenas porque a colega apontada como paradigma não tinha vínculo formal com a Telefônica, embora reconhecesse a ilicitude da terceirização, o ministro assinalou que a fraude estaria servindo para eximir a tomadora de serviços da responsabilidade de tratar as duas trabalhadoras igualmente, como prevê o artigo 461 da CLT. “Entre os males da terceirização, não se deve incluir o de a sua adoção fraudulenta servir à torpeza de quem assim a promove, sobretudo se o obstáculo (oposto pelo TRT) ao direito constitucional e legal de isonomia teria como único embaraço a impossibilidade de reconhecer, neste processo, que a paradigma também mereceria o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços”, ressaltou. “Por razões relevantes, mas de natureza puramente formal, a fraude operaria a serviço do fraudador”.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator.

(Carmem Feijó)

Processo: ARR-181-86.2011.5.02.0049

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS