seu conteúdo no nosso portal

Representada por preposto qualquer, empresa é reputada revel

Representada por preposto qualquer, empresa é reputada revel

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso da SCA – Indústria de Móveis LTDA., que se insurgiu contra a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Niterói. No primeiro grau, a empresa foi considerada revel por ter sido representada em audiência por preposto que não era empregado nem sócio da firma.

Nas suas razões recursais, a SCA alegou que o artigo 843, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilitaria sua representação por preposto qualquer, argumentando que não tem força de lei a súmula que diz o contrário. O parágrafo da CLT que fundamentou o recurso tem a seguinte redação: “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”.

Relator do acórdão, o desembargador do Trabalho Bruno Losada Albuquerque Lopes observou que a súmula efetivamente não é lei, sendo, no entanto, retrato da interpretação jurisprudencial que é dada a dispositivos legais. No caso, as decisões de primeiro e segundo graus foram pautadas pela Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina: “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

De acordo com o relator, a sentença está correta ao reputar a empresa revel, em razão da sua ausência, já que sua representação na audiência foi considerada inválida. “A Súmula (377) é de antiga redação, não se podendo nem mesmo alegar-se surpresa com a sua adoção”, frisou o desembargador. Os componentes da 4ª Turma do TRT/RJ acordaram por unanimidade, negando provimento ao recurso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS