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Revendedora de cosméticos não consegue comprovar vínculo de emprego

Revendedora de cosméticos não consegue comprovar vínculo de emprego

Executiva de vendas (revendedora de cosméticos da Avon que recruta outras revendedoras em sua equipe e ganha comissão variável pelas vendas delas) recorreu à 2ª instância do TRT-2, reivindicando o reconhecimento de seu vínculo de emprego com a empresa.

Os magistrados da 14ª Turma julgaram o recurso, no entanto não deram razão à autora. Os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT precisam ocorrer todos de forma cumulativa e simultânea (pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual).

Mas não houve como comprovar a subordinação, apesar de haver metas e orientações. O acórdão, de relatoria da desembargadora Regina Duarte, lembrou que a fixação de metas pelo tomador de serviço é necessária ao desenvolvimento regular de qualquer atividade empresarial, mas não significa subordinação jurídica – que é o que comprova a relação de emprego.

Isso, somado a outros elementos no processo, impossibilitou o reconhecimento de vínculo empregatício, da mesma forma que sentenciado na 1ª instância. Portanto, o recurso da trabalhadora foi negado.

(Acórdão do Processo PJe 1000517-89.2013.5.02.0312)

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