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Herança de imóvel no IR 2025: informar valor venal ou o declarado pelo falecido?

Herança de imóvel no IR 2025: informar valor venal ou o declarado pelo falecido?

Especialista esclarece onde e como contribuinte deve informar o bem na declaração

Janize Colaço

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Meu pai faleceu em 02/08/2024. Estou fazendo minha declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2025) e estou com dúvida sobre qual valor do único apartamento herdado devo informar na situação em 31/12/2024. Devo considerar o valor venal informado na escritura de inventário e partilha de bens (inventário concluído em 2024) ou o último valor do apartamento informado por meu pai na declaração de Imposto de Renda dele? Em resumo: no inventário, foi fixado o valor venal como base da partilha deste bem, considerando R$ 286.314,09 (valor venal do IPTU), utilizado como base de cálculo do imposto de transmissão causa mortis. Assim, minha parte corresponderia a 1/3 desse valor (R$ 95.438,03). No entanto, na declaração de Imposto de Renda do meu pai (a última entregue em 2024, relativa ao ano-base 2023), ele havia informado o valor de R$ 450.000,00. Com base nisso, minha parte corresponderia a R$ 150.000,00. Assim, qual valor devo informar na minha declaração de 2025?

FONTE: WW.INFOMONEY.COM.BR

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