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Alimentos. Obrigação após o divórcio

OBRIGACAO ALIMENTAR APOS O DIVORCIO
OBSERVANCIA DO PERCENTUAL FIXADO NO ACORDO DE SEPARACAO
FIXACAO DA PENSAO ALIMENTICIA COM BASE EM PERCENTUAL DA RENDA LIQUIDA MANUTENCAO. TRAMITACAO DO PROCESSO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
– Obrigação que se protrai, mesmo após o divórcio, se a sentença de conversão manteve os alimentos homologados em favor da ex-mulher quando da separação judicial. Rompido o vínculo conjugal com o divórcio, não cessa para o varão a obrigação de alimentar sua ex-mulher se, a sentença que o decretou, reconheceu o direito daquela de ser pensionada. Posterior modificação daquela clausula, desonerando-o, não impossibilita a mulher de requerer o restabelecimento de pensão. Provimento do recurso. (TJRJ – Ap. Cível 2003.001.28223 – 2ª Câmara – Rel. Des. LEILA MARIANO – Julgamento: 15/09/2004).