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Dissolução De Sociedade – Reconhecimento – Bens – Partilha

Os bens adquiridos durante a vida em comum devem ser partilhados, de modo a conferir a cada um patrimônio que se coadune com a presunção de esforço comum, e não o agraciamento de bens para cuja aquisição não se contribuiu. APELOS IMPROVIDOS. (TJMG – 1.0105.03.080770-2/001(1) – Rel. Des. NILSON REIS – DJ 02/12/2005)