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União estável. Relacionamento adulterino. Conversão em casamento

UNIÃO ESTÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. PRETENSÃO À MEAÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. EX-COMPANHEIROS. RELACIONAMENTO ADULTERINO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM CASAMENTO.
Circunstância que inviabiliza o direito à meação, à míngua de preenchimento da hipótese do art. 5º da Lei 9.278/96. Sociedade de fato. Ausência de participação da companheira na consecução de patrimônio. Serviços domésticos. Companheiro que não deixou o lar conjugal, de onde se beneficiava deles. Pretensão julgada improcedente. Apelação improvida. ( TJTGN – Ap. Cível 1.0701.02.014398-1/001(1) – Rel. Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO – DJ: 06/12/2005)