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União estável. Dissolução. Partilha. Alimentos

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ALIMENTOS. PARTILHA.
– Presentes os requisitos legais (artigo 1.723, CC) plausível reconhecer a alegada união assemelhada ao casamento no período de 1995 até janeiro de 1996 e de novembro de 1996 até maio de 2000. Descabida a pretendida partilha, porquanto nenhum daqueles bens arrolados na inicial foram adquiridos na constância da relação. Rechaçado o pedido de alimentos, já que a postulante tem profissão e está trabalhando no momento, logo, ausente o requisito da necessidade. Mantidos os encargos sucumbenciais. DERAM PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS – Ap. Cível Nº 70012334025 – 8ª Câmara Cível – rel. Des. Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 24/11/2005).