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Justiça condena ex-vereador que nomeou cunhado como assessor em seu gabinete

Um ex-vereador de Itajaí que nomeou o irmão da sua esposa para cargo junto à Câmara de Vereadores no ano de 2013 foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí. O ex-assessor jurídico, que declarou não possuir relação familiar ou de parentesco na época da nomeação, também foi condenado.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público consta que o então vereador promoveu tal nomeação em 18 de fevereiro de 2013, em flagrante ilegalidade que configura a prática de nepotismo, situação que só encerrou após o fato ser divulgado na mídia, em 1º de julho de 2015.

Mesmo que seja possível a admissão de pessoas não concursadas para exercício de cargos comissionados de recrutamento amplo, de acordo com a legislação vigente, não se apresenta lícito o favorecimento de parentes de servidores e chefes de Poderes mediante nomeação para exercício desses cargos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais. Embora os réus sustentem ausência de dano ao erário, restou comprovado que o ato questionado na presente ação configura nepotismo e, por conseguinte, improbidade administrativa capitulada no artigo 11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

“Verifico a presença de lesividade relevante aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente, o da moralidade e o da impessoalidade, na medida em que o favorecimento de parentes em cargos comissionados, fazendo da máquina pública um cabide de empregos, é conduta que deve ser extirpada e firmemente punida, como exemplo para a sociedade”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.

O ex-assessor parlamentar e o ex-vereador terão de pagar multa civil no valor equivalente a seis vezes o valor da sua remuneração, vigente quando houve a nomeação indevida. Aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (20/11), é passível de recurso (Ação de improbidade administrativa n. 0917939-64.2016.8.24.0033/SC).

TJSC

Foto: divulgação da Web

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