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STJ mantém condenação de ex-secretário de Saúde por improbidade

STJ mantém condenação de ex-secretário de Saúde por improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos com a condenação de um ex-secretário municipal de Saúde por improbidade administrativa, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, o ex-secretário teria transferido a titularidade de sua empresa para nomes de terceiros com o objetivo de burlar a norma que o impedia de participar de licitação na cidade de Toledo para fornecimento de produtos farmacêuticos e odontológicos.

O ex-secretário teria, ainda segundo a denúncia, praticado tráfico de influência para adquirir imóvel, posteriormente alugado para abrigar unidade de saúde do consórcio intermunicipal da região Oeste do Paraná.

Com base na lei de improbidade administrativa, o ex-secretário foi condenado à perda de bens no valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Segunda Turma

A Segunda Turma do STJ manteve a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Belo Jardim, no Estado de Pernambuco. A turma entendeu que os autos comprovam que os atos foram praticados intencionalmente e que os fatos são incontroversos.

O prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá foi condenado por irregularidades em licitações, emissão de nota fiscal inidônea e irregularidades na aplicação de recursos públicos. Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.

Quarta Turma

A Quarta turma, em análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que não vai julgar caso envolvendo antena de celular instalada em terreno vizinho a uma escola.

A escola pede indenização por cancelamentos e perda de matrículas, além da retirada da antena. Segundo a instituição de ensino, muitos pais, com temor de possíveis danos provocados pelas ondas de celular, não matricularam os filhos.

O colegiado decidiu encaminhar o processo a uma das turmas de direito público porque, apesar de a ação indenizatória envolver duas empresas privadas, a retirada da antena vai interferir na prestação de um serviço público.

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