seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJGO condena grupo por desvio de aproximadamente R$ 500 mil do Banco do Povo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve a condenação, por improbidade administrativa, dos integrantes de um esquema que desviou, aproximadamente, R$ 493 mil do Banco do Povo, do município de Goiânia. O grupo era composto pelos os ex-coordenadores do Banco do Povo, Ozéas Porto Silva e Donizeti Luiz, a empresa Max Gráfica e Editora Ltda e seus sócios Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, além do ex-vereador Euler Ivo Vieira. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto).

A empresa gráfica, Ozéas, Donizeti Luiz, Sebastião e Donizete José terão de ressarcir os valores desviados dos cofres públicos. Ozéas e Donizete Luiz também terão de pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor desviado. Os quatro tiveram seus direitos políticos suspensos em oito anos e a gráfica proibida de fazer contratos com o Poder Público pelo prazo de dez anos. A desembargadora, no entanto, reformou a sentença na parte em que absolvia Euler Ivo. Ela entendeu que o ex-vereador usou de seu cargo para obter benefício indevido junto ao banco. Sendo assim, aplicou a ele a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a três remunerações recebidas pelo ex-vereador à época dos fatos.

Ozéas e Donizete José recorreram pedindo a reforma da sentença, porém a desembargadora decidiu por não reconhecer os recursos. Isso porque eles foram interpostos enquanto pendente julgamento dos embargos declaratórios. “O entendimento da extemporaneidade sustenta-se no fato de não haver se esgotado os procedimentos cabíveis no primeiro grau, haja vista que o julgamento proferido nos embargos de declaração integra a sentença recorrida, importando em sua modificação”.

Sebastião e a gráfica recorreram da sentença ao afirmar que não se beneficiaram de forma direta ou indireta, nem contribuíram para a prática de qualquer ato de improbidade. A magistrada, no entanto, observou as informações contidas nos autos que Ozéas e Donizete Luiz, quando coordenadores do Banco do Povo, propuseram um “esquema” à empresa e seus sócios para a emissão de notas fiscais superfaturadas. Segundo ela, os relatórios policiais e da auditoria Geral do Município de Goiânia comprovam a prática do ato de improbidade administrativa.

Quanto à condenação do ex-vereador Euler Ivo, a desembargadora constatou que ele “praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, assim como o tráfico de influência perante a coordenação do Banco do Povo para conseguir juros baixos e crédito fácil para si, seus familiares e terceiros inclusive com a aprovação de valores superiores ao permitidos à época”.

O caso
Consta dos autos que, durante a gestão de Ozéas no Banco do Povo, Donizete José e Sebastião abriram a empresa Max Gráfica e Editora LTda. para o fornecimento gráfico para a campanha eleitora de Ozéas. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Donizete José e Sebastião emitiam notas fiscais com valores acima daqueles que realmente correspondiam aos serviços prestados. Ainda de acordo com o MP-GO, o “esquema” foi mantido durante a administração de Donizeti Luiz.

O Ministério Público também contou que, após trabalho realizado pela Auditoria-Geral do Município de Goiânia no Banco do Povo, apurou-se que Ozéas e Donizeti, por meio de depósitos indevidos, desviaram quantias de dinheiro em proveito próprio. Além disso, os dois, em conluio, fizeram transferências ilegais no ano de 2004. Ainda segundo a denúncia, Euler Ivo, nos anos de 2001 e 2002, na condição de vereador, desviou para si aproximadamente R$ 10 mil. Somando-se todos os valores desviados e apropriados chegou-se ao valor aproximado de R$ 493.298.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelações cíveis. Ação civil pública. Embargos de declaração. Julgamento. Apelação. Ratificação. Ausência. Intempestividade. Não conhecimento. Ato de improbidade administrativa. Banco do povo. Coordenadores. Superfaturamento. Notas fiscais ‘calçados’. Terceiro. Ato criminoso. Concorrência. Condenação. Dolo. Comprovação. (Art. 11, caput, Lei 8.429/92). Ministério público. Vereador. Financiamentos. Terceiras pessoas. Falsidade. Moralidade. Legalidade. Violação. Condenação (Art. 9, XI, LIA). I – Já está sedimentado o entendimento no sentido de que os recursos endereçados à instância revisora são considerados intempestivos quando interpostos antes do julgamento dos embargos de declaração e não ratificados após o julgamento dos mesmos. Assim, não se conhece dos recursos interpostos por Oseas Porto Silva por não ter sido ratificado, bem como o de Donizete José Rodrigues por extemporâneo. II – A efetiva união de esforços para o desvio de verba pública por parte dos gestores do Banco do Povo e pelos sócios da empresa Max Gráfica e Editora Ltda., onde estes emitiram notas fiscais ‘calçadas’, em conluio com os primeiros, no nítido intuito de superfaturar o valor e repassar o excedente aos agentes públicos, resta comprovado que ambos agiram com dolo, configurando ato de improbidade administrativa. III – Adequada a sentença que condenou os apelantes (Sebastião Alves de Oliveira e Max Gráfica e Editora Ltda.), de forma solidária com Donizete José Rodrigues, a ressarcirem integralmente o dano causado, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, de acordo com o percentual apurado dos impostos suplementares recolhidos ao Fisco. IV – Simples auferimento de vantagem patrimonial de forma ilícita já caracteriza o cometimento do crime previsto no art. 9º, inc. XI da Lei 8.429/92, munido do elemento subjetivo (dolo), ainda que não haja prejuízo ao erário, motivo pelo qual deve ser dado provimento ao recurso apelatório interposto (Parquet) para reformar a sentença e condenar o réu Euler Ivo Vieira às sanções previstas no artigo 12 da LIA. Primeira e segunda apelações cíveis não conhecidas. Terceiro recurso conhecido e desprovido. Quarto recurso conhecido e provido.” (200894693247)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

INSS tem 20 dias para pagar benefício assistencial à mulher que sofre de tendinite aguda
Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’
Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares