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JULGAMENTO. PEDIDO. ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL.

JULGAMENTO. PEDIDO. ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL.
O indeferimento de pedido objetivando adiar o julgamento de apelação, o qual se mostra injustificado ante a comprovada impossibilidade de comparecimento dos defensores para proferirem sustentação oral, constitui cerceamento de defesa; constrangimento ilegal sanável via habeas corpus. Com esse entendimento, prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular o julgamento, sem prejuízo da condenação e da prisão do paciente. Anote-se que o voto vencido prestigiava alegação constante do indeferimento de que não havia prova do impedimento, além de que se fez o pedido às vésperas do julgamento. Precedentes citados do STF: HC 70.727-RS, DJ 28/4/1995; HC 79.783-RJ, DJ 12/5/2000; do STJ: REsp 219.628-SP, DJ 20/9/1999; HC 20.961-SC, DJ 24/6/2002, e HC 8.890-SC, DJ 22/11/1999. HC 29.266-PR, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 1º/6/2004. 6ª Turma – STJ