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Auxílio-moradia é “Caixa 2” de dinheiro público para carreiras jurídicas

A iniciativa da Procuradora-Geral de República, Raquel Dodge, de recorrer da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento do benefício do auxílio-moradia para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Tribunais de Contas, e de qualquer outra “carreira jurídica”, tem causado perplexidade na comunidade jurídica.

O assombro é que o auxílio-moradia, um benefício que não tem o cunho indenizatório porque não é decorre de ressarcimento, e não ser tributado pela Receita Federal com imposto de renda, e nem incidir a contribuição previdenciária, é visto como um “Caixa 2” em favor dos membros de carreira jurídica.

Se não é ressarcimento e nem tem incidência fiscal, se assemelha ao “Caixa 2” que tem sido alvo de sucessivas denúncias pela própria Procuradoria Geral da República contra políticos e partidos políticos.

Se os políticos e partidos políticos, que receberam doações, sem declarar à Justiça Eleitoral estão sendo criminalizados, porque esses membros de carreira jurídica têm direito ao auxílio-moradia, de natureza remuneratória com isenção fiscal?

Há quem ressalte ainda que os destinatários do auxílio-moradia, proprietários de imóveis, desfiguraram o sentido legal do benefício; pela lei é para aqueles que se deslocam da sede de suas repartições públicas para ficar trabalhando, temporariamente, a serviço da sua instituição, e não premiar quem já tem imóvel na localidade onde trabalha. Uma espécie de aluguel do próprio imóvel.

A Procuradora-Geral da República, no seu recurso ao STF alega que “Sem adentrar propriamente no mérito, na legalidade ou na constitucionalidade do recebimento de auxílio-moradia, fato é que esta ação restringe-se ao pagamento ou não do benefício em causa para os juízes, nos termos da legislação que rege a magistratura judicial brasileira, limitando-se o julgado àquelas carreiras”, argumentou Raquel Dodge.

Alguns juristas afirmam que o princípio da moralidade pública está sendo colocado na “lixeira” em face da inobservância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade pública, pois a pauta de valores éticos é que devem fundar os atos e condutas dos agentes políticos, e não situações de benesses graciosas com dinheiro público para um privilegiado grupo, grupo este que tem os melhores subsídios da República.

Citam que no caso o que há é pagamento com dinheiro público sem contraprestação, é uma típica hipótese de enriquecimento sem causa.

O ministro Luiz Fux tomou a decisão de forma monocrática porque é relator das ações que estendeu, também individualmente, a juízes de todo o país, causando o efeito dominó ou cascata, de outras categorias jurídicas que estão vinculadas a magistratura. Se o ministro revogou a decisão matriz que originou as indexações, caindo aquela, deixa de existir as suas filiais.

Outra questão aventada pelos causídicos neste contexto é que o fim do auxílio-moradia foi usado como moeda de troca para aprovação do reajuste de 16,38% no salário dos ministros do STF, sancionada pelo presidente Michel Temer.

Essas outras carreiras jurídicas também serão beneficiadas com este reajuste porque se estende a todas elas que estão vinculadas, mas ainda assim, querem mais, continuar recebendo o pro labore na forma de caixa 2, sem impostos, e também sem comprovar ressarcimento de eventuais despesas de moradia.

Enquanto, isso o cidadão, trabalhador da empresa privada e a maioria dos servidores públicos, que pagam IR e contribuição previdenciária, sobre qualquer hora extra ou vantagem, suportam o ônus de bancar a elite da sinecura brasileira.

Alexandre Torres e equipe de Redação
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Foto: divulgação da Web

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