O órgão modificou a penalidade aplicada pelo TRT-2, que havia se limitado a uma advertência
Conselho Nacional de Justiça impôs sanção de 30 dias fora das funções a Rerison Stênio do Nascimento, que chegou a acumular 404 processos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, e ‘ostenta extenso histórico de atraso na prolação de sentenças’; Estadão pediu manifestação da defesa, que alegou, perante o CNJ, que as ‘férias acumuladas’ de Rerison atrapalhavam o exercício das funções
O juiz substituto do Trabalho Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, acusado de baixa produtividade e acúmulo de centenas de processos, foi afastado por 30 dias das funções pelo Conselho Nacional de Justiça. O colegiado reabriu Processo Administrativo Disciplinar e modificou a sanção aplicada anteriormente pelo TRT-2 ao magistrado, que havia recebido uma advertência. O processo tinha sido encerrado porque não houve maioria absoluta de votos para a aplicação da penalidade.
No julgamento do PAD sobre a conduta de Rerison, 37 desembargadores votaram pela advertência e 31 pela absolvição. Na sessão de 8 de novembro de 2021, o procedimento foi arquivado por falta de maioria absoluta para impor a sanção.
O Estadão pediu manifestação do juiz. O espaço está aberto.
Em dezembro, Rerison Stênio do Nascimento recebeu R$ 94,7 mil líquido de salário.
Investigado desde dezembro de 2020 pelo TRT-2, Rerison teria acumulado “processos pendentes de sentença por mais de 60 dias, por alegada negligência, além de descumprir de forma reiterada os planos de trabalho estabelecidos” pela Corregedoria do tribunal.
A investigação conduzida pelo TRT-2 mostra que, em vez de diminuir, o número de sentenças em atraso sob responsabilidade do magistrado cresceu ao longo do tempo. Em 11 de setembro de 2017, ele tinha 199 processos pendentes há mais de 60 dias. Em 19 de fevereiro de 2018, mesmo após a adoção de um novo plano de trabalho, o total subiu para 226. Em 31 de maio de 2018, eram 218 casos.
Em 10 de setembro de 2018, depois de novo descumprimento do plano firmado com a Corregedoria, o estoque chegou a 232 processos. Em 28 de fevereiro de 2019, o volume saltou para 345.
A situação voltou a se agravar meses depois. Em 1º de outubro de 2019, o número de processos aguardando sentença há mais de 60 dias atingiu 404.
Por Felipe de Paula
FONTE: ESTADÃO
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