Por protestarem à porta da empresa, deputados, ex-vereadores e três religiosos se tornam réus em sentença judicial
Quase oito anos após os tremores que revelaram o afundamento de solo em mais de 20% de Maceió, causado por operações irregulares da Braskem na exploração de sal-gema, o Poder Judiciário Alagoano efetuou as primeiras condenações: e foram direcionadas contra as próprias vítimas da mineração.
Em uma decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, pessoas que integram os movimentos de vítimas, incluindo lideranças religiosas, foram sentenciadas por um interdito proibitório provocado pela mineradora. A determinação do magistrado é de que eles estão proibidos de “turbar a posse ” – ou seja, de perturbarem ou incomodarem a empresa de ter acesso ao seu “bem” – em razão de um protesto realizado ainda em 2021, em frente ao prédio da mineradora e petroquímica.
Na ação movida contra os manifestantes, a Braskem alegou que a manifestação prejudicou o funcionamento da fábrica e atrapalhou o fluxo de funcionários durante o protesto. O magistrado acatou a reclamação, condenou os réus a se absterem de realizar novos protestos nas imediações da petroquímica e impôs multas em caso de descumprimento.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório, proposta por Braskem, contra cinco pessoas físicas e uma pessoa jurídica. Entre os réus estão o deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), o ex-vereador Francisco Sales, o empresário Alexandre Sampaio, o pastor Wellington Santos, o padre Walfran Fonseca e o babalorixá Pai Célio Rodrigues.
O interdito proibitório é uma ação judicial preventiva que visa proteger a posse de um bem contra ameaças iminentes de turbação ou esbulho. Esse tipo de ação é utilizada quando há receio de agressão ao bem, mesmo que essa agressão ainda não tenha ocorrido. Trata-se de um mecanismo que busca evitar a concretização dessa agressão.
A Associação dos Empreendedores do Bairro do Pinheiro é a única pessoa jurídica relacionada entre os réus. Coincidentemente, Alexandre Sampaio, presidente da entidade, também foi condenado. Segundo ele, os réus irão se reunir com seus advogados para tomada de decisão, mas com certeza deverão recorrer da sentença.
MP FOI CONTRA
Na sentença, o juiz informou que “o Ministério Público Estadual (MP/AL) apresentou parecer opinando pela improcedência da demanda”. Mesmo assim, ele decidiu acatar o pedido feito pela Braskem e proibir qualquer manifestação popular nos arredores da empresa.
O magistrado justificou a sua decisão, alegando que “a presente demanda trata-se de interdito proibitório, ação possessória em que, existindo o justo receio de ser molestado na posse, o possuidor direto ou indireto, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, sendo determinada pena pecuniária em caso de descumprimento, aos moldes do artigo 567 do Código de Processo Civil”.
VERGONHA
Para Sampaio, “a decisão da Justiça Estadual é uma vergonha histórica”. Ele destacou que “quase oito anos depois do terremoto que revelou o maior crime socioambiental do mundo em área urbana, finalmente a Justiça profere uma decisão em primeira instância: condena a mim, ao pastor Wellington e mais cinco pessoas, numa ação de interdito proibitório e esbulho, movida pela Braskem por ocasião do protesto em frente à fábrica no Pontal”.
Sampaio disse ainda que o magistrado, além de condená-lo como pessoa física, o condenou como pessoa jurídica, como presidente da Associação dos Empreendedores do Pinheiro. No entanto, na sentença, o magistrado afirmou que estava condenando a entidade à revelia, apesar do advogado de Sampaio ter apresentado a defesa dele e da Associação.
“Apesar de exercermos o livre e democrático direito à manifestação, apesar do Ministério Público Estadual, que costumeiramente apoia a Braskem, ter dado parecer pela improcedência da ação, apesar de nenhum réu ter sido encontrado no local pelo oficial de justiça, que ao chegar no local viu que a manifestação já tinha terminado, apesar da ação já nascer morta de pleno direito, mesmo assim, numa atitude de absoluta de subserviência ao poder econômico da Braskem e em profundo desrespeito ao direito constitucional de livre manifestação, a justiça resolve condenar as vítimas que clamavam por justiça”, protestou Sampaio.
ESCÁRNIO
Para o Pastor Wellington Santos, da Igreja Batista do Pinheiro, “com todo respeito à Justiça, mas essa sentença é um escárnio”. “Fomos condenados por um juiz de primeiro grau, numa ação movida pela Braskem para proibir manifestação contra a empresa, que se sentiu agredida pelo protesto que fizemos na porta da fábrica há mais de quatro anos”.
Na decisão, o magistrado diz que o pastor apresentou contestação, alegando a ausência de provas de ameaças à posse da Braskem. Na sua defesa, o pastor afirmou que participou e apoiou uma manifestação pacífica e ordeira, realizada próxima às dependências da petroquímica, no bairro do Pontal.
Com informações de órgãos de imprensa de Alagoas
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