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Justificação criminal – Competência

O processamento da justificação para instruir futura ação de revisão criminal é de competência do juízo da ação ou da condenação. Esta é a conclusão de julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo acórdão ficou assim lavrado: “Competência criminal. Justificação. Prova tendente a instruir pedido de revisão. Medida que é de ser processada perante o Juízo da condenação e não sob livre distribuição. Conflito negativo de jurisdição procedente. Voto vencido” (RT 535/316). Do voto do Relator, pinçamos os seguintes trechos: