seu conteúdo no nosso portal

Ministro critica lentidão em exame de pedido de indulto no Rio de Janeiro

Ministro critica lentidão em exame de pedido de indulto no Rio de Janeiro

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de três dias para que a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro examine o pedido de concessão de indulto formulado por um condenado com base no Decreto 8.380/2014. Apresentado em julho de 2015, o requerimento do benefício não foi respondido durante todo esse tempo, segundo a Justiça fluminense, porque havia a necessidade de analisar a ficha de antecedentes criminais do preso.

“Custa a acreditar que o Poder Judiciário de um estado com tamanha tradição e importância tolere que um serviço público fundamental quanto o da execução das sanções criminais chegue a um ponto de ignominiosa atonia e insensibilidade no trato da liberdade humana”, afirmou o ministro ao conceder habeas corpus para determinar o exame imediato do pedido.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o processo seguiu o trâmite normal. Chamado a opinar sobre o indulto, o Ministério Público apontou uma dúvida na folha de antecedentes, e o juízo da execução, em fevereiro de 2016, determinou que fossem prestados os esclarecimentos. O parecer do MP foi finalmente remetido à Justiça no último dia 2 de agosto.

Para Rogerio Schietti, a verificação dos antecedentes é normal, já que o Decreto 8.380 exige, em várias hipóteses, que o condenado não seja reincidente. “O que não se afigura minimamente razoável é impor ao apenado que aguarde tanto tempo para ter seu pleito simplesmente examinado, não havendo nos autos elementos que ao menos expliquem o passo modorrento dos atores processuais na apreciação do pedido da defesa”, disse o ministro em sua decisão.

“Aliás”, acrescentou Schietti, “não têm sido raras as notícias, veiculadas em processos que chegam a esta corte, sobre a situação lamentável da execução penal no estado do Rio de Janeiro.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico