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Progressão de regime não está condicionada a exame criminológico

Em razão do princípio geral de livre convencimento do julgador na apreciação das provas, o juízo de Execução Penal não precisa condicionar a progressão de regime ao exame criminológico do condenado. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP ao negar recurso do Ministério Público contra a progressão para o regime semiaberto de um homem condenado a oito anos,… Continuar lendo Progressão de regime não está condicionada a exame criminológico

STJ: a progressão de regime não exige realização de exame criminológico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a progressão de regime não exige realização de exame criminológico, conforme inovações trazidas pela Lei n. 10.792/03, alterando a redação do art. 112 da Lei n. 7.210/84. .739/SP) teve como relator o ministro Felix Fischer ficou assim ementaada. Realização de exame criminológico EXECUÇÃO PENAL.… Continuar lendo STJ: a progressão de regime não exige realização de exame criminológico

Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento. Esse foi o entendimento… Continuar lendo Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta