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Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?

Por @juliomartinsnet | USUCAPIÃO é uma forma legítima de aquisição da propriedade (mobiliária e imobiliária) pelo preenchimento comprovado dos requisitos exigidos em Lei, especialmente os presentes em todas as suas espécies: COISA hábil, TEMPO necessário e POSSE qualificada. No dizer da boa e erudita doutrina: RES (coisa), TEMPUS (tempo) e POSSESSIO (posse). Outros requisitos podem se fazer necessários… Continuar lendo Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?

É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?

A modalidade EXTRAORDINÁRIA da Usucapião é aquela tratada no art. 1.238 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo, “Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá… Continuar lendo É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?