A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito. “Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700… Continuar lendo Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória