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TRF5: Judiciário não pode determinar que Estado promova concursos públicos

TRF5: Judiciário não pode determinar que Estado promova concursos públicos

Não cabe ao Poder Judiciário interferir na administração pública para determinar a realização de concursos públicos. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer de decisão de primeira instância que havia condenado a União e a Universidade Federal de Alagoas a realizar seleção para a contratação de centenas de médicos, profissionais de saúde e servidores administrativos para o Hospital Universitário Alberto Antunes, vinculado à instituição de ensino.

A sentença contra a qual a AGU recorreu havia acolhido pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. As unidades da Advocacia-Geral que atuaram no caso argumentaram que o poder público já havia adotado providências para solucionar o problema de carência de pessoal no hospital, inclusive com a realização de concurso em 2014, razão pela qual a ação já teria perdido o objeto.

A AGU também defendeu a revisão da parte da sentença que havia estabelecido multas para a União, a universidade e seus gestores no caso de descumprimento de sentença. De acordo com as unidades, a determinação afrontou a jurisprudência e os princípios que regem a administração pública.

O TRF5 deu provimento à apelação da AGU, assinalando que acolher a pretensão do MPF representaria uma interferência indevida de um poder em outro. “Não vejo como transformar o Judiciário em órgão a ditar, a pedido do Ministério Público, as condutas administrativas que devem ser executadas pela administração pública”, resumiu o relator do caso no tribunal, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho.

Atuaram no caso a Procuradoria da União em Alagoas e a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), além da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.

Ref.: Apelação nº 31.987 – TRF5

Raphael Bruno

AGU

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